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Entenda tudo sobre o Microempreendedor Individual e como ele pode transformar seu negócio
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios de forma simples e com baixo custo. É a porta de entrada para o empreendedorismo legal no Brasil.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado.
Descubra as vantagens de formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual
Pagamento fixo mensal que inclui INSS, ICMS ou ISS, sem surpresas no final do mês.
Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Possibilidade de emitir NF para pessoas físicas e jurídicas, ampliando suas oportunidades.
Linhas de financiamento especiais com juros reduzidos para investir no seu negócio.
Abertura rápida e gratuita pelo Portal do Empreendedor, sem necessidade de contador.
Possibilidade de contratar um colaborador com carteira assinada pagando salário mínimo ou piso da categoria.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e alvará de funcionamento provisório automático.
Maior credibilidade para fechar negócios com empresas e órgãos públicos.
Confira os valores atualizados da contribuição mensal
INSS + ICMS
INSS + ISS
INSS + ICMS + ISS
* Valores referentes a 2024. O DAS inclui: INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00).
Tudo que você precisa saber sobre o pagamento do DAS-MEI
O PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI) é o sistema utilizado para gerar o boleto mensal de pagamento do MEI, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento em dia garante todos os benefícios previdenciários e mantém sua empresa regularizada perante os órgãos fiscalizadores.
| Mês de Referência | Data de Vencimento |
|---|---|
| Janeiro | 20 de Fevereiro |
| Fevereiro | 20 de Março |
| Março | 20 de Abril |
| Abril | 20 de Maio |
| Maio | 20 de Junho |
| Junho | 20 de Julho |
| Julho | 20 de Agosto |
| Agosto | 20 de Setembro |
| Setembro | 20 de Outubro |
| Outubro | 20 de Novembro |
| Novembro | 20 de Dezembro |
| Dezembro | 20 de Janeiro |
Conheça as principais obrigações para manter seu MEI regularizado
O pagamento mensal do DAS é obrigatório, mesmo que não tenha faturamento no mês. Ele garante seus direitos previdenciários e mantém o CNPJ ativo.
Todo dia 20 de cada mêsDeclaração obrigatória que informa o faturamento bruto do ano anterior. É gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor.
Até 31 de maio de cada anoManter controle mensal das receitas para não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00/ano e preencher corretamente a declaração anual.
Mensal (controle interno)Obrigatória para vendas/serviços a outras empresas (PJ). Para pessoa física, a emissão é opcional, exceto se solicitada pelo cliente.
Quando aplicávelSoluções completas em contabilidade e assessoria para seu negócio
Assessoria completa para formalização do seu negócio como MEI.
Elaboração e envio da DASN-SIMEI com total segurança.
Colocamos sua situação fiscal em dia de forma rápida.
Assessoria para crescer além do MEI de forma planejada.
Serviços contábeis completos para empresas de todos os portes.
Orientação especializada para tomar as melhores decisões.
Tire suas principais dúvidas sobre o MEI
Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês), não é sócio ou titular de outra empresa, exerce uma das atividades permitidas e tem no máximo um empregado contratado. Algumas profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, etc.) não podem ser MEI.
A abertura do MEI é totalmente gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Não há taxas de registro ou alvará. Após a abertura, o único custo fixo é o pagamento mensal do DAS, que varia de R$ 71,60 a R$ 76,60 dependendo da atividade.
Sim! Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito à aposentadoria por idade (65 anos homem, 62 mulher) após 180 meses de contribuição (15 anos). O valor será de um salário mínimo. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior, é necessário complementar a contribuição.
Se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200,00), você continua como MEI até dezembro e é desenquadrado no ano seguinte, pagando a diferença de impostos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano e há necessidade de recolher impostos como ME. Conte com nossa assessoria para fazer a transição corretamente.
Legalmente, o MEI está dispensado de escrituração contábil e não é obrigado a ter contador. Porém, contar com uma assessoria contábil ajuda a manter as obrigações em dia, evitar problemas fiscais, planejar o crescimento do negócio e fazer a declaração anual corretamente.
Sim, é possível ser MEI e ter emprego com carteira assinada simultaneamente. Porém, atenção: se for demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego. Também é importante verificar se seu contrato de trabalho permite atividades paralelas.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a crescer!
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